quarta-feira, 28 de maio de 2014

Um pouco sobre Leis


Principais Leis relacionadas ao Tema "Educação Especial" no Brasil


Para que tenhamos uma visão mais ampla da legislação correlacionada ao tema, a fim de que tenhamos uma melhor apuração do que está previsto e do que realmente ocorre na prática, apresentamos a seguir um resumo das principais leis envolvidas.

A atual Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional de n. 9. 394, de 20 de dezembro de 1996, trata especificamente no Capítulo V, da Educação Especial. Define-a por modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com necessidades educacionais especiais. Assim, ela perpassa todos os níveis de ensino, desde a Educação Infantil ao Ensino Superior.



Lei n. 9. 394/96

De acordo com a Lei n. 9. 394/96 (BRASIL, 1997) a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família. Especificamente no Art. 208, inciso III desta lei, consta que as crianças e jovens com deficiências deverão, preferencialmente, cursar a rede regular de ensino. O Estatuto da Criança e do Adolescente atesta, ainda, a igualdade de oportunidades que as crianças e os adolescentes com deficiência deverão possuir em termos de educação, sendo o Estado e toda sociedade responsáveis pelo seu zelo (BRASIL, 1990). Entretanto, para o deficiente auditivo isso parece estar ocorrendo parcialmente, já que poucos chegam a cursar o nível superior de ensino, estando, portanto, comprometidas suas chances de integração social e conquista de realização pessoal.

Lei n. 10.098

A legislação pretende garantir os direitos das pessoas com deficiência: a Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida; o Decreto n. 3.956, de 8 de outubro de 2001, garante a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas portadoras de deficiência e, a Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio de comunicação de pessoas surdas e/ou mudas (BRASIL, 2005), entre outras providências.

Reflexão Legislação versus Aplicabilidade do que diz a Lei

A partir dai, é possível refletir se a legislação abrange as todos os aspectos relevantes, se ainda há campo para avançarmos, o que acontece e o que precisa ser implementado na prática e se o cenário atual no âmbito da inclusão dos surdos em universidades é favorável ou não.



Saiba mais : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

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